Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.813, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.813, DE 30 DE AGOSTO DE 1870

Approva as pensões concedidas a João Angelo do Amaral, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 9 de Abril de 1870: e 500 réis diarios ao Particular Forriel do 49º corpo de voluntarios da patria João Angelo do Amaral, invalidado em combate; e de 30$000 mensaes a D. Rita Corrêa Braga, viuva do Capitão do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provinda de S. Pedro do Rio Grande do Sul Antonio Ferreira Braga, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Ficão igualmente approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 27 do mesmo mez e anno:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 1º batalhão de infantaria Martiniano Pereira do Nascimento, do 2º regimento de cavallaria ligeira Justino Lopes de Siqueira, e do batalhão de engenheiros Manoel Domingos Ferreira; de 509 réis aos Anspeçadas, do 24º corpo de voluntarios da patria Clemente Antonio Marques, do 25º Antonio José de Faria , do 16º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel Francisco da Silva, aos Cabos de Esquadra, do 24º corpo de voluntarios da patria Francisco Antonio Barreto, do 12º batalhão de infantaria Manoel Severiano Pessoa , do 4º batalhão de artilharia a pé Benedicto Gomes dos Reis. do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Geraldo José Godoy, e ao Forriel do 16º batalhão de infantaria José Bertolino do Espirito Santo; invalidados em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 35$000 aos Alferes, do 24º corpo de voluntarios da patria José Augusto Barbosa da Silva, do 29º Juvençio Rodrigues Coutinho, e do 20º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Antonio Martins Corrêa; todos invalidados em combate; de 42$000 ao Tenente do 31º corpo de voluntarios da patria Gervasio Ferreira Souto, invalidado em combate; e de 48$000, correspondente ao meio soldo, a a D. Listarda Emilia Côrte Real, mãi do Tenente Coronel Affonso José de Almeida Côrte Real, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete e de que está no gozo.

    § 3º Pensão annual: de 6:000$000 ao Marechal de Campo Visconde de Pelotas, em attenção aos relevantes serviços prestados na guerra do Paraguay.

    Art. 3º Todas estas pensões serão pagas das datas dos respectivos decretos.

    Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario. Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares da Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em o 1º de Setembro de 1870. - Registrado. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 71 Vol. 1 pt I (Publicação Original)