Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1870
Approva as pensões concedidas ao Alferes do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel José dos Santos, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 15 de Junho do corrente anno, a saber:
§ 1º Pensões mensaes: de 36$000 ao Alferes do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel José dos Santos; de 60$000 ao Capitão do 23º corpo de voluntarios da patria Manoel Eustaquio de Brito; de 96$ ao Capitão honorario do exercito e Tenente Coronel da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Antonio Rodrigues; todos invalidados em combate.
§ 2º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 4º batalhão de artilharia a pé Manoel. Antonio, do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Francisco José Gamino; de 600 réis ao 2º Sargento da guarda nacional do Rio Grande do Sul Jeronymo José Pinheiro; todos inutilisados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos decretos que as concederão.
Art. 3º Revogão-se disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios do Imperio, assim o tenha entendido e faço executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em o 1º de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)