Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.811, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.811, DE 30 DE AGOSTO DE 1870

Approva a pensão concedida a D. Maria Francelina da Silveira Cruz, viuva do Capitão de infantaria Francisco Ribeiro Cruz.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 30$000 mensaes, igual ao meio soldo da patente de Capitão, concedida por Decreto de 4 de Maio de 1870 a D. Maria Francelina da Silveira Cruz, viuva do Capitão de infantaria Francisco Ribeiro Cruz, morto em combate, sem prejuizo do meio soldo a que possa ter direito.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio, - Barão de Muritiba.

    Transitou em o 1º de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa . - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azamubuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 69 Vol. 1 pt I (Publicação Original)