Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.810, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.810, DE 30 DE AGOSTO DE 1870

Approva as pensões concedidas a D. Marcolina Thereza Dourado Nery, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 11 de Maio de 1870, a saber:

    § 1º Pensões mensaes: de 30$000, correspondente ao meio soldo da patente de Capitão, a D. Marcolina Thereza Dourado Nery, viuva do Capitão do 16º batalhão de infantaria Felippe Nery dos Anjos, morto em combate; de 12$000 a Carolina Rosa de Oliveira, viuva do soldado de voluntarios da patria Francisco Guilherme Brum, morto em combate, sem prejuizo do meio soldo a que possa ter direito.

    § 2º Pensões diarias: de 400 réis ao 2º Cadete do 15ª corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Augusto Carlos Benjamim Ethur, aos soldados, do 51º corpo de voluntarios da patria Marcellino Onofre do Espirito Santo, do 1º batalhão de infantaria Francisco de Paula, do 2º Francisco Pereira de Brito, do 6º Francisco José Pereira, do 13º João Lourenço Soares; de 500 réis ao Anspeçada do 23º corpo de voluntarios da patria Thomaz Gomes de Macedo, aos Cabos de Esquadra do 28º Firmino Ferreira Mendes, do 47º João Gonçalves de Faria, do 3º regimento de cavallaria ligeira Antonio Vieira da Costa.

    Art. 2º Estas pensões deverão ser pagas desde a data dos decretos que as concederão.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em o 1º de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 68 Vol. 1 pt I (Publicação Original)