Legislação Informatizada - DECRETO Nº 181-B, DE 24 DE JANEIRO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 181-B, DE 24 DE JANEIRO DE 1890

Manda substituir as tabellas annexas aos decretos ns. 9935 e 9974, de 25 de abril e 27 de junho de 1888, regulando o fornecimento de rações no porto e em viagem.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve alterar as tabellas que acompanham os decretos ns. 9935 e 9974, de 25 de abril e 27 de junho de 1888, que regulam o fornecimento de rações no porto e em viagem, sendo substituidas pela tabella annexa ao presente decreto, assignada pelo Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o fará executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1890 Págs. 186 e 187 Tabela.

Tabella de rações em viagem

GENEROS UNIDADES QUARTO D'ALVA ALMOÇO JANTAR CEIA QUANTIDADES DIARIAS Numero de dias da semana
        Domingos, terças e quintas-feiras Segundas-feiras, quartas e sabbados Sextas-feiras Domingos, terças e quintas-feiras Segundas-feiras, quartas e sabbados Sextas-feiras Grammas Litros Numeros  
    todos os dias                    
Arroz..................... Gramma... ....... ....... ........... ........... ........... 50 ........... ........... 50 ....... ........ 3
Assucar branco....  » 40 90 ........... ........... ........... ........... ........... ........... 130 ....... ........ 7
Azeite doce........... Litro.......... ....... ....... ........... ........... 0,02 ........... ........... 0,02 ....... 0,04 ........ 1
Bacalháo................ Gramma... ....... ....... ........... ........... 200 ........... ........... 150 350 ....... ........ 1
Batatas inglezas.....  » ....... ....... 120 ........... ........... ........... ........... 120 120 ....... ........ 4
Bolacha..................  » ....... 300 ........... ........... ........... ........... ........... ........... 300 ....... ........ 7
Café........................  » 30 60 ........... ........... ........... ........... ........... ........... 90 ....... ........ 7
Carne de conserva  » ....... ....... 200 ........... ........... ........... 180 ........... 200 ....... ........ 3
 » » »  » ....... ....... ........... ........... ........... ........... ........... ........... 180 ....... ........ 3
Carne secca...........  » ....... ....... ........... 200 ........... 150 ........... ........... 200 ....... ........ 3
 » » ...........  » ....... ....... ........... ........... ........... ........... ........... ........... 150 ....... ........ 3
Cebolas seccas...... Uma......... ....... ....... 1/4 1/4 1/2 1/4 1/4 1/2 ....... ....... 1/2 6
 » .................  » ....... ....... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ....... ....... 1 1
Conservas (pickles) Gramma... ....... ....... 14 14 14 ........... ........... ........... 14 ....... ........ 7
Farinha................... Litro.......... ....... ....... 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 ....... 0,30 ........ 7
Feijão....................  » ....... ....... ........... 0,10 0,10 ........... ........... ........... ....... 0,10 ........ 4
Legumes seccos (juliannas)............. Gramma... ....... ....... 30 ........... ........... ........... ........... ........... 30 ....... ........ 3
Manteiga...............  » ....... 15 ........... ........... ........... ........... ........... ........... 15 ....... ........ 7
Sal........................ Litro.......... ....... ....... 0,005 0,005 0,005 0,005 0,005 0,005 ....... 0,01 ........ 7
Toucinho............... Gramma... ....... ....... 20 20 ........... 20 20 ........... 40 ....... ........ 6
Vinagre................. Litro.......... ....... ....... 0,005 0,005 0,01 0,005 0,005 0,01 ....... 0,01 ........ 6
 » .................  » ....... ....... ........... ........... ........... ........... ........... ........... ....... 0,02 ........ 1
Vinho....................  » ....... ....... 0,15 0,15 0,15 ........... ........... ........... ....... 0,15 ........  

OBSERVAÇÕES

    1ª O almoço será sempre o indicado na tabella.

    2ª Quando no navio se puder fabricar o pão necessario para o consumo diario, a bolacha passará a ser considerada a bordo como recurso de reserva; sendo o pão abonado segundo a tabella do porto.

    3ª Na falta de carne de conserva, se fornecerão ás guarnições linguas seccas, na mesma quantidade.

    4ª A carne de conserva destinada ás rações deve ser em latas, preparada pelo processo de Appert ou outro analogo.

    5ª Nos dias de muita chuva e nas occasiões de grandes fainas se dará a cada praça 01,05 de aguardente.

    6ª Quando houver sobra de generos, o commandante, ouvido o cirurgião de bordo, poderá reduzir temporariamente a ração dos mesmos; e nos climas frios augmental-os em 20 %, á excepção dos alcoolicos.

    7ª Quaesquer generos da ração, que venham a faltar, serão substituidos por outros similares, a juizo do commandante, ouvido o cirurgião de bordo.

    8ª Os generos de facil deterioração serão distribuidos no porto, á chegada dos navios.

    9ª O bacalháo será substituido por peixe fresco nos portos e em viagem, quando se puder compral-o ou pescal-o; para este fim serão fornecidos aos navios instrumentos de pesca, como redes, anzóes, etc.

    10ª Haverá a bordo succos de frutas acidas e, na falta destes, acido citrico, para serem distribuidos áquelles na dóse de 15 grammas para outras tantas de assucar por praça, a este na quantidade arbitrada pelo cirurgião de bordo que, de accordo com o commandante, julgará da opportunidade ou conveniencia desta ração.

    11ª Sempre que for possivel, á sahida dos navios, o commandante se fornecerá de carne verde e mais frescos para consumo da guarnição nos primeiros dias de viagem.

    12ª Para a cozinha serão fornecidas 500 grammas de carvão de pedra, ficando ao prudente arbitrio do commandante fornecer-se de maior quantidade nos navios de pequena lotação, não excedendo o accrescimo de 150 grammas por praça, ou reduzir aquelle fornecimento nos navios de grande lotação.

    Na falta de carvão, se abonará lenha nas seguintes proporções: até 50 praças, duas achas para cada uma; de 51 a 66, 100 achas por dia ao todo; de 67 a 100, acha e meia por praça; de 101 a 150, 150 achas ao todo; de 151 para cima, uma acha por praça.

    13ª Para a conservação de bolacha devem os paióes ter caixas apropriadas e forradas internamente de folha de Flandres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 185 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)