Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.807, DE 20 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.807, DE 20 DE AGOSTO DE 1870
Approva as pensões concedidas ao soldado do 39º corpo de voluntarios da patria João Quirino Nunes, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art .1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de; 23 de Outubro de 1869:
§ 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do: 39º corpo de voluntarios da patria João Quirino Nunes, do 6º batalhão de infantaria José de Moura Varejão, do 8º dito Zacarias de Oliveira Sampaio, do 12º dito Manoel Luiz Larangeira, do 13º dito José Ricardo da Silva, e do 15º dito Antonio Januario de Albuquerque; de 500 réis aos Cabos de Esquadra, do 25º corpo de voluntarios da patria Domingos Francisco do Sacramento, do 34º dito Felippe de Santiago Moreira e ao Anspeçada do 8º batalhão de infantaria Herminio Carneiro Bezerra de Souza; todos invalidados em combate.
§ 2º Pensões mensaes: de 12$000 ao soldado do batalhão naval Candido Joaquim de Santa 'Anna; e de 60$000 a D. Anna Joaquina do Amor Divino, mãi do Capitão de voluntarios da patria João Pereira Rebouças, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de igual quantia a D. Senhorinha Maria dos Santos Sudré, viuva do Capitão de voluntarios da patria João Nunes de Araujo Sudré, morto em combate: e ao Capitão da guarda nacional Bonifacio de Oliveira Mello, invalidado em combate.
§ 3º Pensões mensaes sem prejuizo do meio soldo: de 21$000 a D. Flavia Emilia da Silveira Wickenhagem, viuva do Tenente do 10º batalhão de infantaria Frederico José Wickenhagem, morto de ferimentos recebidos em combate; de igual quantia a D. Amalia Navarro da Fonseca, viuva do Tenente do 10º batalhão de infantaria Antonio Vicente Ferreira da Fonseca, morto em combate; e a D. Rosa Joaquina de Souza, viuva do Tenente do 16º batalhão de infantaria Frederico Augusto de Souza, morto de ferimentos recebidos em combate; de 42$000 a D. Josepha Florentina da Costa, viuva do Major de infantaria Joaquim Cardoso da Costa, morto de ferimento recebido em combate.
Art. 2º Fica tambem approvada a pensão de 500 réis diarios concedida ao Anspeçada do 16º batalhão de infantaria Manoel dos Santos de Almeida, a que fica elevada a de 400 réis tambem diarios que lhe foi concedida pelo Decreto de 7 de Agosto de 1869 na qualidade de soldado do mesmo 16º batalhão de infantaria, segundo se declara no Decreto de 23 de Outubro do mesmo anno: devendo esta pensão ser paga da data do Decreto de 7 de Agosto de 1869.
Art. 3º Estas pensões serão pagas da data dos decretos que as concedêrão.
Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou aos 22 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 24 de Agosto de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 64 Vol. 1 pt I (Publicação Original)