Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.806, DE 16 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.806, DE 16 DE AGOSTO DE 1870

Approva as pensões concedidas a D. Umbelina Adelaide da Silva, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 16 de Fevereiro de 1870, a saber: de 21$000 a D. Umbelina Adelaide da Silva, mãi do Tenente do 40º corpo de voluntarios da patria Leonides Ignacio da Silva, morto em combate; de 36$000, igual ao soldo de sua patente, ao Alferes honorario Marcellino Rodrigues Pereira; de 39$000, sem prejuizo do meio soldo que possa competir-lhe a D. Maria Amalia de Barros, viuva do Tenente do exercito e Capitão em commissão Candido Rodrigues de Barros, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; de 42$000, sem prejuizo do meio soldo que possa competir-lhe, a D. Innocencia Leopoldina da Silva Villas Boas, viuva do Major do 12º batalhão de infantaria Galdino da Silva Villas Boas, morto em combate; de 48$000, sem prejuízo do meio soldo que possa competir-lhe, a D. Hermenegilda Beatriz de Oliveira, viuva do Tenente Coronel em commissão Antonio Pedro de Oliveira, morto em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chanceilaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 17 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 19 de Agosto de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)