Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.804, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.804, DE 8 DE AGOSTO DE 1870

Iguala os vencimentos dos empregados do tribunal do commercio de Pernambuco aos dos empregados do da Bahia.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Ficão igualados desde já os vencimentos dos empregados da secretaria do tribunal do commercio de Pernambuco aos dos empregados da secretaria do tribunal do commercio da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 11 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 61 Vol. 1 pt I (Publicação Original)