Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.803, de 19 de Agosto de 1856

EMENTA: Divide a Provincia do Maranhão em districtos eleitoraes, e designa os lugares e edificios em que se devem reunir os Eleitores de cada hum dos districtos, de conformidade com as disposições do Decreto N.º 842 de 19 de Setembro de 1855.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 386 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

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