Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.803, de 19 de Agosto de 1856
EMENTA: Divide a Provincia do Maranhão em districtos eleitoraes, e designa os lugares e edificios em que se devem reunir os Eleitores de cada hum dos districtos, de conformidade com as disposições do Decreto N.º 842 de 19 de Setembro de 1855.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 386 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado