Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.802, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.802, DE 8 DE AGOSTO DE 1870
Approva as pensões concedidas ao soldado do 24º corpo de voluntarios da patria Hyppolito José da Silva e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 29 de Setembro 1889 a sobre: de 400 réis aos soldados, do 24º corpo de voluntarios patria Hyppolito José da Silva, Raymundo José dos Santos e Antonio José do Mello, do 28º Leandro da Silva Castro, do 31º João Francisco Toscano do 34º Leonardo Francisco Cardoso, do 36º José Antonio Pereira, do 44º Antonio Carlos de Campos, do 19º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional João José, do corpo do pontoneiros Antonio Lucindo de Campos, do 1º batalhão de infantaria Joaquim Alves Xavier, do 3º José Ferreira Barata, do 4º Manoel Gomes da Silva, do 5º João Baptista do Amaral, da 8º João Baptista Beltrão do 9º Albino José da Silva, do 14º Henrique Augusto Chamber e José Pereira da Hora,do 15° Braz Bispo dos Santos e Elias Pedro do Nascimento, do 16º Banedicto Antonio Leonel, e ao 2º Cadete reformado de voluntarios da patria addido ao 2º batalhão de Infantaria, Leoncio Benedicto Telles;de 500 réis aos Anspeçadas, do 24º corpo de voluntarios da patria Joaquim José de Sant'Anna, do 41º João Gustavo de Queiroz e Victorio Antonio de Faria, do 7º batalhão de infantaria Marcolino Duarte da Luz, do 12º José da Costa Oliveira; aos cabos de esquadra, do 24º Corpo de voluntarios da, patria José Lourenço de Oliveira Porto do 29º.Serafim da Cruz Miranda, do 24º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional José Belarmino de Sant'Anna, do 3º batalhão de infantaria Raymundo Ferreira de Brito, do 12º Francisco Antonio dos Santos, do 15º Luiz Manoel de Souza e ao Forriel do 50º corpo de voluntarios da patria Paulino Martins de Souza; e de 600 réis ao 2º Sargento do 7º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional Sabino de Oliveira Machado e aos 1os Sargentos, do 50º corpo de voluntarios da patria Torquato Alves Ferreira, do 51º José Joaquim Alves, e do 55º Julio de Azevedo Vianna; todos invalidados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos Decretos de concessão.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 9 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 de Agosto de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)