Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.801, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.801, DE 8 DE AGOSTO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado do 24º corpo de voluntarios da patria Manoel Julio Pereira de Menez, e a outros.

    Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa.

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 11 de Dezembro 1869:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 24º corpo de voluntarios da patria Manoel Julio Pereira de Menezes, do 27º Jesuino Ramos de Lima, do 32º Manoel Pio Alves, do 34º Eufrazio Pereira da Motta, do 35º Candido Joaquim de Almeida, do 38º Militino Joaquim Antonio de Barros, do 45º Bertolino de Souza Feitosa e Antonio Justino, do 50º Manoel Antonio Francisco, do 51º Benevenuto José Prudente, do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Polycarpo Antonio da Rosa, do 16º Hilario Rodrigues, do 1º batalhão de infantaria Francisco Cordeiro dos Santos, do 2º Hemeterio Paz da Silva, do 4º João Coelho da Silva e José Francisco de Paula do 5º José Elias de Camargo, do 9º Jacob Taes, do 10º Francisco Pereira Jacintho e Ladisláo José de Souza, do 16º João Baptista de Jesus e do 2º batalhão de artilharia a pé João Alberto da Silva; de 500 réis aos Anspeçadas, do 39º corpo de voluntarios da patria Tertuliano Baptista dos Santos, e do 50º Raymundo Pereira de Brito; aos Cabos de Esquadra, do 28º Firmino Ferreira de Menezes, do 39º Severino Francisco do Nascimento e do 35º Angelo da Fonseca e Souza, do 8º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grade do Sul. Vicente Soares dos Santos, do 14º batalhão de infantaria Antonio Francisco Moreno, ao Forriel do 3º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Ayres: e de 600 réis ao 2º Sargento do 40º corpo de voluntarios da patria José Bolmicar da Costa Bandeira; todos invalidados em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$ ao Alferes do 55º corpo do voluntarios da patria Olympio Luiz Gonçalves de Noronha; e do 60$ ao Capitão do 14º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional Bernardino da Costa Pacheco; ambos invalidados em combate.

    Art.2º As pensões de que tratão os §§ 1º e 2º do art.1º devem ser pagas da data dos mencionados Decretos.

    Art. 3º A pensão do 60$ mensaes, concedida por Decreto do 22 de Abril de 1868, a D. Rosa Benta da Graça e Mello e D. Maria Olympia, mãi e filha do Capitão de voluntarios da patria Pedro Soares de Mello Alvim Cezão e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1617 de 10 de Julho de 1869, deve entender-se concedida ás mesmas D. Rosa Benta da Graça e Mello e D. Maria Olympia, mãi e filha do Capitão de voluntarios da patria Pedro Soares de Mello Alvim Cezão, segundo o Decreto de 11 de Dezembro de 1869; devendo, porém, esta pensão ser pega da data do primeiro Decreto de concessão.

    Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha e entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 9 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 do Agosto de 1870 - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)