Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.801, de 7 de Agosto de 1856

EMENTA: Divide a Provincia de Minas Geraes em districtos eleitoraes e designa os lugares e edificios, em que devem reunir-se os Eleitores de cada hum dos districtos, em conformidade das disposições do Decreto N.º 842 de 19 de Setembro de 1855.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 380 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DISTRITO ELEITORAL - Minas Gerais - Divisão
ELEITOR - Local - Reunião - Designação