Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.801, de 7 de Agosto de 1856
EMENTA: Divide a Provincia de Minas Geraes em districtos eleitoraes e designa os lugares e edificios, em que devem reunir-se os Eleitores de cada hum dos districtos, em conformidade das disposições do Decreto N.º 842 de 19 de Setembro de 1855.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 380 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DISTRITO ELEITORAL - Minas Gerais - Divisão
ELEITOR - Local - Reunião - Designação
ELEITOR - Local - Reunião - Designação