Legislação Informatizada - DECRETO Nº 180, DE 18 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 180, DE 18 DE JUNHO DE 1842
Ordena que os Municipios de Cunha, Bananal, Arêas, Queluz, Silveiras, Lorena, e Guaratinguetá, fiquem desannexados da Provincia de S. Paulo, e encorporados á do Rio de Janeiro, em quanto durarem as circunstancias extraordinarias, que tornão indispensavel esta providencia.
Achando-se interrompidas as communicações entre os Municipios de Cunha, Bananal, Arêas, Queluz, Silveiras, Lorena, e Guaratinguetá, e a Capital da Provincia de S. Paulo; e Attendendo além disso á promptidão, com que se devem dar as providencias tendentes a restabelecer a ordem perturbada na referida Provincia pela rebellião, que ultimamente se manifestou em alguns lugares della: Hei por bem que os referidos Municipios fiquem desannexados da mencionada Provincia, e incorporados á do Rio de Janeiro, emquanto durarem as circunstancias extraordinárias que tornão indispensavel esta providencia.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)