Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835
EMENTA: Autorisando o Governo para exonerar do pagamento de quaesquer obrigações provenientes dos donativos feitos na na Provincia de S. Pedro para as despezas da ultima guerra, os individuos, cujas propriedades hajão sido damnificadas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
OBRIGAÇÃO DE GUERRA - Pessoa Física - Rio Grande do Sul - Isenção