Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 18, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835

EMENTA: Autorisando o Governo para exonerar do pagamento de quaesquer obrigações provenientes dos donativos feitos na na Provincia de S. Pedro para as despezas da ultima guerra, os individuos, cujas propriedades hajão sido damnificadas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
OBRIGAÇÃO DE GUERRA - Pessoa Física - Rio Grande do Sul - Isenção