Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 1834

Approva a pensão de 200$000 concedida a D. Eufrazia Joaquina de Figueiredo.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo Unico.- Fica approvada a pensão annual de duzentos mil réis, concedida pelo Poder Executivo a D. Eufrasia Joaquina de Figueredo por virtude da Resolução de Consulta de 3 de Setembro de 1828, em remuneração de 26 annos de serviço de seu fallecido marido José Bonifacio da Casa da Fundição da Villa do Principe na Provincia de Minas Geraes, e em attenção á sua miseria.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)