Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 18, DE 11 DE JULHO DE 1838
EMENTA: Declara que os Parochos podem passar Certidões de seu Officio, independentemente de despacho de Autoridades Ecclesiastica.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
CERTIDÃO - Batismo - Emissão - Competência - Sacerdote
CERTIDÃO - Casamento - Emissão - Competência - Sacerdote
CERTIDÃO - Óbito - Emissão - Competência - Sacerdote
CERTIDÃO - Casamento - Emissão - Competência - Sacerdote
CERTIDÃO - Óbito - Emissão - Competência - Sacerdote