Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 18, DE 11 DE JULHO DE 1838

EMENTA: Declara que os Parochos podem passar Certidões de seu Officio, independentemente de despacho de Autoridades Ecclesiastica.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CERTIDÃO - Batismo - Emissão - Competência - Sacerdote
CERTIDÃO - Casamento - Emissão - Competência - Sacerdote
CERTIDÃO - Óbito - Emissão - Competência - Sacerdote