Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.799, DE 6 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.799, DE 6 DE AGOSTO DE 1870

Concede ao capitão de mar e guerra Jeronymo Francisco Gonçalves um anno de licença para tratar de sua saude na Europa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder ao capitão de mar e guerra Jeronymo Francisco Gonçalves um anno de licença para tratar de sua saude na Europa, com todos os seus vencimentos e vantagens de commando de navio de guerra; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

    Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro, em 6 de Agosto de 1870. - Barão de Cotegipe.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 11 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

    Foi publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 12 de Agosto de 1870. - Francisco Xavier Bomtempo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)