Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.799, DE 6 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.799, DE 6 DE AGOSTO DE 1870
Concede ao capitão de mar e guerra Jeronymo Francisco Gonçalves um anno de licença para tratar de sua saude na Europa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder ao capitão de mar e guerra Jeronymo Francisco Gonçalves um anno de licença para tratar de sua saude na Europa, com todos os seus vencimentos e vantagens de commando de navio de guerra; revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro, em 6 de Agosto de 1870. - Barão de Cotegipe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 11 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.
Foi publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 12 de Agosto de 1870. - Francisco Xavier Bomtempo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)