Legislação Informatizada - Decreto nº 1.798, de 7 de Agosto de 1856 - Publicação Original
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Decreto nº 1.798, de 7 de Agosto de 1856
Eleva a vinte o numero dos Corretores de fundos publicos da Praça da Capital do Imperio, e a quinze o dos Corretores de mercadorias.
Hei por bem, sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Capital do Imperio, Decretar, que o numero dos Corretores dos fundos publicos desta Praça fique elevado a vinte, e o dos Corretores de mercadorias a quinze; ficando para este fim revogado o Decreto numero mil quinhentos setenta e tres de sete de Março do anno proximo preterito, que elevara o numero daquelles a quatorze, e o destes a doze.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 378 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)