Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.798, de 7 de Agosto de 1856
EMENTA: Eleva a vinte o numero dos Corretores de fundos publicos da Praça da Capital do Imperio, e a quinze o dos Corretores de mercadorias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 378 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CORRETOR - Cargo Público Estadual - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Aumento - Número