Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.798, DE 30 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.798, DE 30 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado do 23º corpo de voluntarios da patria Manoel Antonio de Oliveira, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 13 de Novembro de 1869:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 23º corpo de voluntarios da patria Manoel Antonio de Oliveira e Guilherme Lopes da Costa, do 24º Cyrino da Silva Neves e Anacleto Zeferino de Abreu, do 29º Joaquim Vicente da Silva Segundo e José Gomes Galhardo, do 32º Francisco dos Santos e Honorato José Custodio, do 33º José Manoel do Espirito Santo, do 34º Malaquias dos Santos, do 38º Eugenio José de Sant'Anna. do 46º José Francisco Alves, do 51º Pedro Jacintho das Neves e Manoel Joaquim de Santa Anna, do 53º Honorio dos Santos Baptista, do 55º Manoel Estanisláo, do 1º regimento de artilharia a cavallo João Felicio Cesar, do 8º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel Antonio da Luz, do 1º batalhão de infantaria José Cosme da Silva e José Francisco de Lima, do 4º José Antonio de Moraes e Manoel Antonio da Silva, do 10º Antonio José Balbino; de 500 réis aos cabos de esquadra, do 33º corpo de voluntarios da patria Ignacio Alves de Mendonça do 40º Alipio de. Cerqueira Campos, do 51º Antonio Pedro Barbosa, do 1º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Lourenço de Vasconcellos, do 12º batalhão de infantaria José Elias dos Santos, aos anspeçadas, do 25º corpo de voluntarios da patria Manoel da Annunciação do 54º João Francisco da Silva, do 8º batalhão de infantaria Marcellino Pinto de Oliveira, do 11° Gonçalves Vieira da Silva, do 12º Antonio Manoel do Nascimento, e ao forriel do 36º corpo de voluntarios da patria José Epifanio dos Santos; de 600 réis ao 2º sargento do 12º batalhão de infantaria Urbano Ribeiro Pinto de Azevedo; todos invalidados em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$000 aos alferes, do 32º corpo de voluntarios da patria Manoel Rodrigues de Castro, e do 51º Joaquim Amancio Pereira Matta; ambos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estada dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 2 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 3 de Agosto de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 54 Vol. 1 pt I (Publicação Original)