Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.797, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.797, DE 28 DE JULHO DE 1870
Autoriza o Governo para mandar passar carta de naturalisação a Manoel Teixeira Ferrinho, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar passar carta de naturalisação: aos Subditos Portuguezes, Manoel Teixeira Ferrinho e Manoel Vieira Ferrinho, empregados na marinha mercante brasileira; João Luiz Pereira e Gervasio José de Magalhães, estabelecidos na cidade de Alcantara, provincia do Maranhão; Ignacio Baptista de Lemos, ao Padre Joaquim Cyrillo da Cunha, Manoel de Souza Leite, Simeão da Cunha Brochado, José Augusto Gonçalves de Amorim, João da Cunha Brito, José dos Santos Marujo, Bento Manoel Vellozo, Luiz Gonçalves Bastos, José Sebastião da Costa Alves Figueira e Manoel José de Azevedo, todos residentes na cidade de Porto Alegre da provincia do Rio Grande do Sul; ao Subdito Hespanhol José Antonio Garcia e ao Subdito Belga Padre João Nicoláu Reuter, ambos residentes na mesma provincia; aos Subditos Portuguezes, Antonio Joaquim Pereira de Figueiredo, José de Souza e Silva, Bartholomeu José Lobão machinista de 3ª classe da Armada Nacional, Antonio da Rocha Linhares guardião do quadro de officiaes marinheiros da mesma Armada, Antonio Guimarães da Silva Vairão, Joaquim Franco de Sant'Anna, José Antonio Cardoso e Antonio de Souza Severino de Avellar, todos residentes nesta Côrte; ao Subdito Francez Luis José Marius Meiffredy, capitalista, ha muitos annos, residente na cidade de Porto Alegre; aos Subditos Portuguezes, Antonio do Lago Souza, residente no municipio de Minas Novas, da provincia de Minas Geraes; Manoel Esteves Guedes de Oliveira e José Antonio de Mattos, ambos residentes no termo da Pomba da dita provincia; João Francisco Coelho, residente em Paraty; Raymundo Pereira de Magalhães e Alexandre Cardoso de Souza, ambos residentes na provincia da Bahia; José Francisco de Oliveira, Constantino dos Santos Lomba, José Maria de Lima negociante residente no Maranhão, Francisco da Silva Tavares e João Baptista dos Santos, ambos residentes na, cidade de S. João da Barra da provincia do Rio de Janeiro; Guilherme Calvino Alves da Fonseca, residente no termo de Maranguape da provincia do Ceará; ao Subdito Prussiano Pedro Villig, praça engajada do Corpo Policial desta Côrte; e ao Subdito Allemão Frederico Mauricio Draenert, naturalista, residente na provincia da Baihia.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou aos 29 de Julho 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho do 1870. - Jose Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 52 Vol. 1 pt I (Publicação Original)