Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.796, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.796, DE 28 DE JULHO DE 1870

Declara que a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 17 de Outubro de 1868, ao 1º cadete do 53º corpo de voluntarios da patria Luiz Antonio de Almeida Nobre, deve entender-se como concedida ao 1º cadete do 53º corpo de voluntarios da patria Luiz Anselmo de Almeida Nobre.

    Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 17 de Outubro de 1868, ao 1º cadete do 53º corpo de voluntarios da patria Luiz Antonio de Almeida Nobre, a qual foi approvada pelo Decreto Legislativo nº 1760 de 26 de Outubro de 1869, deve entender-se como concedida ao 1º cadete do 53º corpo de voluntarios da patria Luiz Anselmo de Almeida Nobre, conforme o Decreto de 9 de Fevereiro de 1870.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data de sua primeira concessão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocio do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 51 Vol. 1 pt I (Publicação Original)