Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.794, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.794, DE 28 DE JULHO DE 1870
Declara que a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 24 de Março de 1869, ao 2º sargento do 7º batalhão de infantaria Dionisio Francisco Gomes, refere-se ao 2º sargento do 7º batalhão de infantaria Domicio Francisco Gomes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 24 de Março de 1869, ao 2º sargento do 7º batalhão de infantaria Dionisio Francisco Gomes, approvada pelo Decreto Legislativo nº 1697 de 21 de Setembro, e de que trata o Decreto de 27 de Novembro, tudo do mesmo anno, deve entender-se concedida ao 2º sargento do 7º batalho de infantaria Domicio Francisco Gomes.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 24 de Marco de 1869.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou aos 29 de Julho de 1870 - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)