Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.793, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.793, DE 28 DE JULHO DE 1870

Declara que a pensão de 500 réis diarios, a que foi elevada a de 400 réis, por Decreta de 27 de Maio de 1868, ao anspeçada do 3º batalhão de infantaria José Romão do Sacramento, deve ser considerada como concedida ao mesmo anspeçada, sendo porém, do 8º corpo de voluntarios da patria.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 500 réis diarios, a que foi elevada a de 400 réis, por Decreto de 27 de Maio de 1868, ao anspeçada do 3° batalhão de infantaria José Romão do Sacramento, deve ser considerada como concedida ao mesmo anspeçada, sendo porém do 8º corpo de voluntarios da patria.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 27 de Abril de 1867, em que lhe foi concedida a pensão de 400 réis diarios.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 48 Vol. 1 pt I (Publicação Original)