Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.793, DE 28 DE JULHO DE 1870

EMENTA: Declara que a pensão de 500 réis diarios, a que foi elevada a de 400 réis, por Decreta de 27 de Maio de 1868, ao anspeçada do 3º batalhão de infantaria José Romão do Sacramento, deve ser considerada como concedida ao mesmo anspeçada, sendo porém, do 8º corpo de voluntarios da patria.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 48 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Anspeçada = Primeiro Posto militar acima de soldado

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO MILITAR - Cabo - Voluntários da Pátria - Alteração