Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.793, DE 28 DE JULHO DE 1870
EMENTA: Declara que a pensão de 500 réis diarios, a que foi elevada a de 400 réis, por Decreta de 27 de Maio de 1868, ao anspeçada do 3º batalhão de infantaria José Romão do Sacramento, deve ser considerada como concedida ao mesmo anspeçada, sendo porém, do 8º corpo de voluntarios da patria.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 48 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Anspeçada = Primeiro Posto militar acima de soldado
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Cabo - Voluntários da Pátria - Alteração