Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.791, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.791, DE 28 DE JULHO DE 1870
Declara que a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 21 de Agosto de 1867, ao soldado do 13º corpo de voluntarios da patria Manoel Zeferino da Silva, refere-se ao soldado do 19° corpo de voluntarios da patria Manoel Zeferino da Silva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 21 de Agosto de 1867, ao soldado do 13º corpo de voluntarios da patria Manoel Zeferino da Silva, approvada pelo Decreto Legislativo nº 1570 de 10 Junho de 1868, e de que trata o Decreto de 10 de Novembro de 1869, refere-se ao soldado do 19º corpo de voluntarios da patria Manoel Zeferino da Silva.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 21 de Agosto de 1867.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)