Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.790, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.790, DE 28 DE JULHO DE 1870

Declara que a pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 4 de Julho de 1868, ao cabo de esquadra do 34º corpo de voluntarios da patria Trajano Manoel dos Santos, deve entender-se concedida ao anspeçada do mesmo corpo Trajano José dos Santos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 4 de Julho de 1868, ao cabo de esquadra do 34º corpo de voluntarios da patria Trajano Manoel dos Santos, approvada pelo Decreto Legislativo n. 1674 de 11 de Agosto de 1869, e de que trata o Decreto de 3 de Novembro do mesmo anno, deve entender se concedida ao anspeçada do mesmo corpo Trajano José dos Santos.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 4 de Julho de 1868.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, guadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocias do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)