Legislação Informatizada - DECRETO Nº 179, DE 19 DE JUNHO DE 1841 - Publicação Original

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DECRETO Nº 179, DE 19 DE JUNHO DE 1841

Concedendo ao Hospital da Santa Casa da Misericordia da Cidade do Ouro Preto o usufructo perpetuo da Chacara legada á Fazenda Publica pelo Padre Manoel Joaquim Ribeiro, e huma Loteria para edificação do novo Hospital.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
     Art. 1.º O Governo fica autorisado para conceder ao Hospital da Santa Casa da Misericordia da Imperial Cidade do Ouro Preto: 1.º, o usofructo perpetuo da chacara legada á Fazenda Publica pelo fallecido Padre Manoel Joaquim Ribeiro, que foi Professor de Philosofia Racional e Moral na mesma Cidade: 2.º, e uma Loteria de cento e vinte contos, cuja extracção será feita na Côrte do Rio de Janeiro.
     Art. 2.º O procucto da Loteria será convertido em Apolices da Divida Publica, as quaes serão inalienaveis, e o juro respectivo applicado á construcção de um novo Hospital na sobredita chacara no tempo, e pela fórma, que o Presidente da Provincia determinar.
     Art. 3.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
     Miguel Calmon du Pi e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Junho de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 5 Vol. pt I (Publicação Original)