Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.789, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.789, DE 28 DE JULHO DE 1870

Declara que a pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 13 de Março de 1869, ao Alferes do 31º corpo de voluntarios da patria João de Souza Menezes, deve entender-se como concedida ao Alferes do mesmo corpo José de Souza Menezes, conforme o Decreto de 29 de Setembro de 1869.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 13 de Março de 1869, ao Alferes do 31º corpo de voluntarios da patria João de Souza Menezes, deve entender-se como concedida ao Alferes do mesmo corpo José de Souza Menezes, conforme o Decreto de 29 de Setembro de 1869.

    Art. 2º Esta pensão deverá ser paga da data do Decreto de 13 de Março de 1869.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 44 Vol. 1 pt I (Publicação Original)