Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.789, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.789, DE 28 DE JULHO DE 1870
Declara que a pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 13 de Março de 1869, ao Alferes do 31º corpo de voluntarios da patria João de Souza Menezes, deve entender-se como concedida ao Alferes do mesmo corpo José de Souza Menezes, conforme o Decreto de 29 de Setembro de 1869.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 36$000 mensaes, concedida por Decreto de 13 de Março de 1869, ao Alferes do 31º corpo de voluntarios da patria João de Souza Menezes, deve entender-se como concedida ao Alferes do mesmo corpo José de Souza Menezes, conforme o Decreto de 29 de Setembro de 1869.
Art. 2º Esta pensão deverá ser paga da data do Decreto de 13 de Março de 1869.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 44 Vol. 1 pt I (Publicação Original)