Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.787, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.787, DE 28 DE JULHO DE 1870
Declara que a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 16 de Junho de 1869 ao 1º sargento do 36º corpo de voluntarios da patria José Avelino Martins Bezerra, deve entender-se, como concedida ao 2º cadete 1º sargento do mesmo corpo José Avelino Martins Bezerra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 16 de Junho de 1869, ao 1º sargento do 36º corpo de voluntarios da patria José Avelino Martins Bezerra, e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1760 de 16 de Outubro do mesmo anno, deve entender-se como concedida ao 2º cadete 1º sargento do mesmo corpo José Avelino Martins Bezerra, conforme o Decreto de 23 de Fevereiro de 1870.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data de sua primeira concessão.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos o setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barro de Muritiba.
Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)