Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.786, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.786, DE 28 DE JULHO DE 1870
Declara que a pensão mensal de 84$000, concedida por Decreto de 7 de Agosto de 1867, a D. Anna Serotina Gomes de Freitas, deve entender-se concedida a D. Ignacia Serotina Freitas da Silveira, verdadeiro nome da agraciada.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 84$ mensaes, concedida por Decreto do Poder Executivo de 13 de Fevereiro de 1867 a D. Anna Serotina Gomes de Freitas, viuva do Major commandante do 1º corpo provisorio de guardas nacionaes Manoel Serafino da Silveira, morto em combate, e a approvada pelo Decreto Legislativo nº 1396 de 7 de Agosto do mesmo anno, deve entender-se concedida a D. Ignacia Serotina Freitas da Silveira, verdadeiro nome da agraciada.
Art. 2º Fica assim declarado nesta parte o referido Decreto nº 1396 de 1867.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na. Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)