Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.786, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.786, DE 28 DE JULHO DE 1870

Declara que a pensão mensal de 84$000, concedida por Decreto de 7 de Agosto de 1867, a D. Anna Serotina Gomes de Freitas, deve entender-se concedida a D. Ignacia Serotina Freitas da Silveira, verdadeiro nome da agraciada.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 84$ mensaes, concedida por Decreto do Poder Executivo de 13 de Fevereiro de 1867 a D. Anna Serotina Gomes de Freitas, viuva do Major commandante do 1º corpo provisorio de guardas nacionaes Manoel Serafino da Silveira, morto em combate, e a approvada pelo Decreto Legislativo nº 1396 de 7 de Agosto do mesmo anno, deve entender-se concedida a D. Ignacia Serotina Freitas da Silveira, verdadeiro nome da agraciada.

    Art. 2º Fica assim declarado nesta parte o referido Decreto nº 1396 de 1867.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na. Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)