Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.784, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.784, DE 28 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas a Archanja de S. Miguel Silva Serra, e a outra.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 23 de Março de 1870: de 21$000 a Archanja de S. Miguel Silva Serra, viuva do tenente de zuavos Augusto Francisco da Silva, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 30$000 a D. Flora Vieira Leite, viuva do Capitão João Anacleto Leite, morto em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Pactua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870.- José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)