Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.781, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.781, DE 28 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado do 23º corpo de voluntarios da patria Braz José do Nascimento, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 26 de Janeiro de 1870:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 23º corpo de voluntarios da patria Braz José do Nascimento, do 24º Gustavo Bonifacio dos Santos e José Ferreira das Chagas, do 25º Antonio Joaquim Rodrigues e Joaquim Alberto da Silva, do 28º João Felippe de Santiago, do 29º Herculano Lourenço Barbosa e José Domingues Vieira Ramos, do 31º Henrique da Rocha Oliveira, do 32º José Manoel Corrêa, do 33º Manoel Rodrigues Tatara, do 34º Placido Raymundo de Andrade e João Braulino Rodrigues, do 40º Antonio José da Silva, Mathias Ramos e Ricardo Vieira da Silva, do 41º Tito Alves Pereira, do 47º Raymundo Chaves Vieira, do 48º Delfino José Rodrigues, do 49º João da Malta Professor, do 50º Manoel Francisco da Silva Lobo, do 54º Wencesláu Ferreira Gomes, do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Floriano Mendes de Oliveira, do 13º Manoel Leite Pedroso, do 1º batalhão de infantaria Eugenio Pereira da Rocha, do 4º Antonio Gonçalves de Araujo, do 10º Honorio do Rego Noyosa do Menezes, Moysés de Santa Clara Oliveira e José Severiano da Silva, do 12º Jorge Benguella, do 13º Antonio Felix de Araujo, do 15º Joaquim Francisco de Mello, do 16º Antonio Theodosio, do 18º Tobias Pires Bispo; de 500 réis aos Anspeçadas, do 39º corpo de voluntarios da patria José Mauricio Alves de Araujo e Luiz Francellino de Albuquerque, do 4º batalhão de infantaria Ignacio José Pereira e José Manoel Pereira, do 6º Domingos Antonio dos Santos, do 9º José Nicoláu de Gouvêa, e aos Cabos de Esquadra, do 8º corpo de cavallaria da guarda nacional Romão Rodrigues Baptista, do 10º Januario Pinto, do 19º José Raymundo Cabrera, do 19º corpo de cavalIaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Miguel Vieira de Lima e do 20º Theodoro José da Cruz e ao do 14º batalhão de infantaria Manoel Ferreira do Nascimento; e de 680 réis aos 2os Sargentos, do 54º corpo de voluntarios da patria Joaquim Ribeiro de Oliveira, do 1º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Mariano Rodrigues, do 19º Bento Marques Pereira, e ao Particular 2º Sargento do 17º corpo de voluntarios da patria José Pedro de Alcantara; todos invalidados em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$000 ao Alferes honorario do exercito Elisiario José Ribeiro; e de 60$000 ao Capitão do 39º corpo de voluntarios da patria Affonso Fagundes do Nascimento, ambos invalidados em combate: de 18$000 a D. Amancia de Souza Duarte, viuva do Alferes da guarda nacional da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Serafim Antonio dos Santos, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; e de 30$000 a D. Senhorinha Virginia do Amaral, mãi do Capitão do 41º corpo de voluntarios da patria José Benicio do Amaral, morto em combate.

    Art. 2º Todas estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono de Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)