Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 178, de 25 de Abril de 1891
EMENTA: Concede á Companhia Commercio e Industria Nacional autorização para funccionar.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 375 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SOCIEDADE ANONIMA - Empresa nacional - Comércio - Indústria - São Paulo, SP - Funcionamento - Concessão - Autorização
EMPRESA NACIONAL - Estatuto - Publicação
EMPRESA NACIONAL - Estatuto - Publicação