Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.779, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.779, DE 28 DE JULHO DE 1870
Approva as pensões concedidas a D. Emilia Cedalia Ferreira Bueno, e a outras.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo, concedidas por Decretos de 4 de Dezembro de 1869: de 21$000 a D. Emilia Cedalia Ferreira Bueno, viuva do Tenente do 8º batalhão de infantaria Gregorio Alves de Siqueira Bueno, morto em combate; de 30$000 a D. Francisca Porfiria de Faria, viuva do Capitão do 26º corpo de voluntarios da patria Delmiro Porfirio de Faria, morto em combate; e de 48$000 a D. Anna Joaquina Leopoldina Ferreira, mãi do Tenente coronel do exercito José Ferreira de Azevedo, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mencionados Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, en vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)