Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.778, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.778, DE 28 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas a D. Maria Januaria de Medeiros Fernandes, viuva do Capitão Antonio José Fernandes, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 9 do Fevereiro de 1870, a saber:

    § 1º Pensão mensal de 30$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Maria Januaria de Medeiros Fernandes, viuva do Capitão do 9º batalhão de infantaria Antonio José Fernandes, morto em combate.

    § 2º Pensões diarias: de 500 réis aos Anspeçadas, do 27º corpo de voluntarios da patria Joaquim José de Serpa, do 29º Athanasio Pimentel, do 2º batalhão de infantaria Francisco José Corrêa, ao Forriel do 9º batalhão de infantaria Manoel Luiz de Souza; de 400 réis ao soldado reformado do 1º corpo de voluntarios da patria João de Deus Alves, aos soldados, do 29º corpo de voluntarios da patria Pedro Januario, do 34º Thomaz Anacleto da Silva, do 1º batalhão de infantaria Benedicto Cardoso, do 2º Antonio Barbosa dos Santos, do 6º Marianno Antonio de Lima, do 10º Anselmo Manoel da Costa, e do 4º corpo provisorio de artilharia a cavallo Enderick Wickman.

    Art. 2º As pensões acima referidas serão pagas desde a data de suas concessões.

    Art. 3º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 29 de Setembro de 1869, ao soldado do 19º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional João José, fica elevada a 500 réis, conforme o Decreto de 9 de Fevereiro de 1870, attenta a circumstancia de ser elle Cabo de Esquadra e não soldado, devendo esta pensão ser paga da data do Decreto de 29 de Setembro de 1869.

    Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)