Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.777, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.777, DE 28 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas a Maria Catharina Lopes Malheiros, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 23 de Fevereiro de 1870, a saber:

    § 1º Pensões mensal de 30$000 a Maria Catharina Lopes Malheiros, viuva do operario do laboratorio do Campinho Manoel Cardoso Leal, fallecido em consequencia da explosão de um foguete de guerra.

    § 2º Pensões diarias: de 600 réis ao 2º Cadete 2º Sargento de voluntarios da patria, addido ao 8º batalhão de infantaria, Manoel Vieira da Costa , Filho 2º Sargento de voluntarios da patria, addido ao 10º batalhão de infantaria, Evaristo Cassiano da Paixão; de 500 réis ao Forriel reformado do 51º corpo de voluntarios da patria Francisco José de Lima; de 400 réis ao soldado do batalhão de engenheiros Marcellino Alves, ao soldado do 26º corpo de voluntarios da patria Luiz Pereira Dias, ao do 30º José Antonio, ao do 42º Isidoro Elesbão da Silva, ao de voluntarios da patria, addido ao 10º batalhão de infantaria, Antonio Gonçalves Valente, ao addido ao asylo de invalidos da côrte Emilio Manoel de Oliveira, ao soldado do 15º batalhão de infantaria Manoel Saturnino da Costa.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos referidos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)