Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.776, DE 26 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.776, DE 26 DE JULHO DE 1870

Autoriza o Governo para despender desde já a quantia de 4:000$, com a subscripção, até 1.000 exemplares, da obra a que se refere a Lei nº 1340 de 24 de Agosto de 1866, mandando distribuil-os pelas Repartições Publicas, o que fará annualmente até a conclusão da mesma obra.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Para o cumprimento da Lei nº 1340 de 24 de Agosto de 1866, fica o Governo autorizado a despender desde já a quantia de 4:000$000, pela verba - Instrucção Publica - , mandando distribuir os 1.000 exemplares da obra a que se refere o mesmo Decreto pelas repartições publicas, o que fará annualmente até a conclusão da mesma obra.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascendes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)