Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.776, DE 26 DE JULHO DE 1870

EMENTA: Autoriza o Governo para despender desde já a quantia de 4:000$, com a subscripção, até 1.000 exemplares, da obra a que se refere a Lei nº 1340 de 24 de Agosto de 1866, mandando distribuil-os pelas Repartições Publicas, o que fará annualmente até a conclusão da mesma obra.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LIBERAÇÃO - Recursos Financeiros - Liberação - Distribuição - Obra Literária - Repartição Pública