Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.773, DE 16 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.773, DE 16 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas a Manoel Antonio de Paula Rachel, soldado do 9º corpo da cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 6 de Outubro de 1869:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 9º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel Antonio de Paula Rachel, do 2º batalhão de infantaria Vicente Xavier de Miranda, do 3º Thomaz de Aquino do Espirito Santo, do 4º Marcos Antonio da Fonseca; de 500 réis aos Cabos de Esquadra, do 2º batalhão de infantaria Francisco Ferreira Marques, e do 3º José Lourenço; de 600 réis ao 2º Sargento do 33º corpo de voluntarios da patria Joaquim Isidoro Pereira; todos invalidados em combate.

    § 2º Fica tambem approvada a pensão de 60$000 mensaes concedida por Decreto de 13 de Outubro a D. Amelia da Fonseca, irmã solteira do Capitão de infantaria e Major de commissão Eduardo Emiliano da Fonseca, morto no combate de Itororó, a que fica elevada a de 30$000 tambem mensaes, que fóra concedida por Decreto de 20 de Fevereiro de 1869, devendo ser paga esta pensão da data do Decreto de 20 de Fevereiro de 1869.

    Art. 2º As pensões de que trata o § 1º do art. 1º devem ser pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 23 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 26 de Julho de 1870. - José Bonifacio, Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)