Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.771, DE 16 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.771, DE 16 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas a D. Eugenia Umbelina de Castro Pires, e a outras.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 10 de Novembro de 1869: de 18$ mensaes a D Eugenia Umbelina de Castro Pires, mãi do Alferes do 54º corpo de voluntarios da patria Joaquim José Pires, morto em combate; de 42$ mensaes, repartidamente, a Emilia Julia Ribeiro Neves e Bernardina Emilia Ribeiro Neves, irmãs do finado Capitão Tenente da Armada Antonio Joaquim.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 23 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 46 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)