Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.770, DE 13 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.770, DE 13 DE JULHO DE 1870

Autoriza o Governo para conceder ao conselheiro José Maria de Avellar Brotero aposentadoria no lugar de secretario da faculdade de direito da cidade de S. Paulo, sem prejuizo da jubilação a que tem direito como lente da mesma faculdade.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder aposentadoria, com ordenado por inteiro, no lugar de secretario da faculdade de direito da cidade de S. Paulo ao Conselheiro José Maria de Avellar Brotero, sem prejuizo da jubilação a que tem direito como lente da referida faculdade.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 23 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 26 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)