Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 177, DE 15 DE MAIO DE 1842

EMENTA: Marca as gratificações que devem vencer os Chefes de Policia das Provincias do Maranhão, Ceará, Alagoas, e Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 311 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CHEFE DE POLÍCIA - Maranhão - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Ceará - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Alagoas - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Pernambuco - Cargo Público - Gratificação