Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 177, DE 15 DE MAIO DE 1842
EMENTA: Marca as gratificações que devem vencer os Chefes de Policia das Provincias do Maranhão, Ceará, Alagoas, e Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 311 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CHEFE DE POLÍCIA - Maranhão - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Ceará - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Alagoas - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Pernambuco - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Ceará - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Alagoas - Cargo Público - Gratificação
CHEFE DE POLÍCIA - Pernambuco - Cargo Público - Gratificação