Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.769, DE 13 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.769, DE 13 DE JULHO DE 1870

Autoriza o Governo para jubilar o lente da faculdade de direito do Recife, conselheiro Dr. Pedro Autran da Matta e Albuquerque, com todos os seus vencimentos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para jubilar o lente da faculdade de direito do Recife, Conselheiro Dr. Pedro Autran da Matta e Albuquerque, com todos os seus vencimentos, e na fórma do que prescrevem o § 2º do art. 31 do Decreto nº 1331 A de 17 de Fevereiro de 1854 e art. 50 do Decreto nº 2006 de 24 de Outubro de 1857.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em treze de Julho de mil oitocentos e setenta quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 23 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 26 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)