Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.767, DE 9 DE JULHO DE 1870
EMENTA: Autoriza o Governo para conceder garantia de juro de 5% ao capital addicional da companhia da Estrada de Ferro de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 20 Vol. 1pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Pernambuco - Juros - Garantia - Concessão