Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.767, DE 9 DE JULHO DE 1870

EMENTA: Autoriza o Governo para conceder garantia de juro de 5% ao capital addicional da companhia da Estrada de Ferro de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 20 Vol. 1pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Pernambuco - Juros - Garantia - Concessão