Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.762, DE 20 DE JUNHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.762, DE 20 DE JUNHO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado do 25º corpo de voluntarios da patria José Luiz dos Santos, e a outros.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decreto de 22 de Setembro de 1869:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados do 25º corpo de voluntarios da patria José Luiz dos Santos, do 13º batalhão de infantaria Manoel Joaquim da Motta, do 14º corpo de cavallaria da guarda nacional Cypriano Pereira de Souza, ao 2º cadete reformado Manoel Vitalino do Carmo Santos; de 500 réis ao Anspeçada do 24º corpo de voluntarios da patria Manoel Antonio Primeiro, ao Cabo de Esquadra do 7º corpo provirorio de cavallaria da guarda nacional Floriano Rodrigues; de 600 réis ao 2º Sargento do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional Damasio Alves de Moura; todos invalidados em combate.

    § 2º Pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo: de 25$000 a D. Thereza de Jesus Arsenio Barbosa, mãi do Alferes do 13º batalhão de infantaria Luiz Leopoldino Arsenio Barbosa, morto em combate; de 30$000 a D. Maria Benedicta da Conceição Cruz, mãi do Capitão de artilharia João Baptista Marques da Cruz, morto em combate.

    § 3º Pensões mensaes: de 60$000 a D. Catharina de Sena Moura mãi do Capitão do 24º corpo de voluntarios da patria, Francisco Justino dos Santos Moura, morto em combate; a D. Camilla Peixoto Vieira, mulher do Capitão reformado da guarda nacional da provincia do Rio Grande do Sul Luiz Vieira da Costa, fallecido em consequencia de molestia adquirida em marcha para a campanha; e ao Capitão honorario do exercito Josué Antonio Alves, invalidado por ferimentos recebidos em combate.

    § 4º Pensão annual de 60$000 ao grumete do corpo de imperiaes marinheiros Elisio Cyrino das Neves Leite, invalidado em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º A pensão de 400 réis diarios concedida por Decreto de 11 de Janeiro de 1868 e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1600 de 30 de Junho de 1869, ao soldado do 23º corpo de voluntarios da patria João Baptista Alonzo, deve entender-se como concedida ao soldado do mesmo batalhão João Benedicto Alonzo, conforme o Decreto de 22 de Setembro de 1869, devendo esta pensão ser paga da data da primeira concessão.

    Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Junho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 21 de Junho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)