Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.760, DE 26 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.760, DE 26 DE OUTUBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao soldado Manoel Francisco de Souza, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 17 de Abril de 1869:

    Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados, do 9º batalhão de infantaria Manoel Francisco de Souza; do 31º corpo de voluntarios da patria José Pedro de Cerqueira; do 46º João Furtado.

    Pensões mensaes: de 12$000 a lzabel Alves Pereira Simões, viuva do soldado do 42º corpo de voluntarios da patria Augusto Emiliano Tiburcio Falcão; de 36$000 ao Alferes do 24º corpo de voluntarios da patria Manoel Joaquim Cardoso.

    Art. 2º Ficão tambem approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 13 de Março de 1869: de 36$000 ao Alferes do 24º corpo de voluntarios da patria Francisco de Oliveira Campos; de 36$000 ao Alferes do 31º corpo de voluntarios da patria João de Souza Menezes; de 60$000 ao Capitão do 24º corpo de voluntarios da patria João Antonio de Oliveira; todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 3º Ficão igualmente approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 16 de Junho de 1869:

    Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados, do 26º corpo de voluntarios da patria José Pimenta de Aguiar, do 27º Porfirio José Trindade, do 31º Manoel Vicente do Nascimento, do 32º Silvano Ribeiro dos Santos, do 33º João da Motta de Siqueira, do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Constantino Cabral da Rosa e Antonio Ferreira Terris Junior do 2º batalhão de infantaria Adão José Francisco, do 3º Antonio José Nunes, do 5º Damasio da Trindade do 8º Joaquim Ferreira Alves, do 10º Ascencio Gomes da Silva, do 11º Joaquim Lino Moreno, do 13º Manoel Basilio Bezerra, do 14º José de Senna Moraes, do 1º regimento de artilharia a cavallo Faustino Antonio Dutra, aos 1os cadetes do 4º corpo de caçadores a cavallo Gabriel Archanjo da Silva, e do 14º batalhão de infantaria Antonio Joaquim Carneiro Leão, ao 2º cadete do 1º regimento de artilharia a cavallo Orozimbo Carlos Corrêa Lemos, e ao particular do 33º corpo de voluntarios da patria Casimiro Eduardo Cratingui; de 500 rs. ao anspeçada do 39º corpo de voluntarios da patria Manoel Lopes de Lyra, e aos cabos de esquadra, do 34º Thomaz José de Aquino, do 40º Torquato Vidal de Souza, e do 13º batalhão de infantaria Domingos Gonçalves de Macedo; e finalmente de 600 rs. aos 1os sargentos, do 54º corpo de voluntarios da patria Manoel Antonio Belmiro dos Santos, do 36º José Avelino Martins Bezerra, do 13º batalhão de infantaria e mestre de musica do mesmo batalhão José Francisco do Carmo, e ao 2º sargento do 16º José Rodrigues Cabral Noya: todos invalidados em combate.

    Pensões mensaes: de 36$000 ao Alferes do 26º corpo de voluntarios da patria José Augusto da Frota Menezes, de 42$000 aos Tenentes, do 23º corpo de voluntarios da patria Manoel Francisco de Abreu, do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Antonio Lino de Figueiredo Moreira, de 60$000 aos Capitães do 24º corpo de voluntarios da patria Antonio Bezerra Cabral, do 26º João Francisco Pereira dos Santos, e do extincto 47º João Maria dos Santos: todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 4º Ficão da mesma sorte approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 24 de Outubro de 1868, a saber:

    Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados, do 14º corpo de voluntarios da patria João Moreira Caldas, do 30º dito Felippe Nery Alves, do 39º dito Manoel Tiburcio de Menezes, do 46º dito Flauzzino de Souza D'orta, do 3º batalhão de artilharia a pé João Francisco Pereira, do 1º batalhão de infantaria Luiz Antonio dos Santos, do 12º batalhão dito Antonio Alves Fagundes, do 14º dito José Bandeira de Mello, do 16º dito José Felix do Amaral, Henrique Gargáu eLuiz Antonio dos Santos, e do batalhão de engenheiros Ambrozio Mendes da Silva; de 500 rs. ao anspeçada do 54º corpo de voluntarios da patria Garcindo José de Brito, e ao cabo de esquadra do 48º corpo dito José Maria do Bomfim.

    Pensões mensaes: de 36$00 ao Alferes do 39º corpo de voluntarios da patria Manoel Carneiro de Barros, e de 84$000 ao Major da guarda nacional Aurelio Corrêa de Andrade.

    Art. 5º Ficão do mesmo modo approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 28 de Outubro de 1868, a saber:

    § 1º Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados, do 28º corpo de voluntarios da patria José Honorato do Espirito Santo, do 31º dito Estevão Pereira da Silva, do 34º dito Sabino Januario dos Santos, do 35º dito Joaquim Alves de Paiva, do 55º dito Nazario Ribeiro do Nascimento, do 3º batalhão de infantaria Vicente José dos Santos, do 5º dito João Baptista dos Santos, do 8º dito Manoel Jeronymo, do 12º dito Jovino Pereira de Souza, do 13º dito Francisco José de Souza do 14º dito José Francisco Alexandre; de 500 rs. ao anspeçada do 4º batalhão de artilharia a pé Felicio Benjamim Chrispim, e aos cabos de esquadra, do 8º batalhão de infantaria João Carneiro da Silva e Antonio Fernandes Mendes Couto; de 600 rs. aos 2os sargentos, Conrado Xavier de Mattos, do batalhão de engenheiros, e João José da Cruz Junior do 49º corpo de voluntarios da patria.

    § 2º Pensões mensaes: de 30$000, correspondente á metade da gratificação marcada na tabella annexa ao Decreto n. 4173 de 6 de Maio de 1868, ao Fiel de 2ª classe do corpo de fazenda da armada, Antonio José Dias da Fonseca, e de 42$000 ao Tenente do 14º corpo provisorio de cavallaria, Manoel Vieira Rodrigues.

    Art. 6º Ficão da mesma maneira approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 17 de Outubro de 1868, a saber: de 400 rs. aos soldados, do 49º corpo de voluntarios da patria Francisco Pinheiro de Barros, do 31º corpo dito Jacintho Raposo da Costa, do 14º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Firmino Soares de Moraes, do 3º batalhão de infantaria Ignacio Nunes da Costa, do 7º batalhão dito Antonio Carlos Teixeira e Candido Rodrigues da Costa, do 16º dito dito Manoel Demetrio da Silva, 1º cadete do 53º corpo de voluntarios da patria, Luiz Antonio de Almeida Nobre, e soldado do corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Felisberto Lourenço Vidal; de 500 rs. ao cabo de esquadra do 3º batalhão de artilharia a pé João Francisco do Nascimento, e aos anspeçadas, do 2º regimento de cavallaria ligeira, Manoel da Cruz, e do 2º batalhão de infantaria João Luiz do Nascimento.

    Art. 7º Ficão de igual sorte approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 14 de Julho de 1869, a saber:

    § 1º A pensão annual de 60$000 ao padre Eusebio do Couto Barbosa, vigario collado da freguezia de S. João do Morro Grande da Diocese de Marianna, depois de veriticar a resignação do beneficio, cujas obrigações não póde preencher.

    § 2º As pensões mensaes: de 42$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Maria Paraguassú de Albuquerque Maranhão, viuva do Major de infantaria Timoleão Peres de Albuquerque Maranhão, morto em combate; de 36$000 a D. Ursulina Ferreira de Souza, mãi do Alferes em commissão do 8º batalhão de infantaria Antonio Martinho dos Santos, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; de 60$000 ao Capitão do 39º corpo de voluntarios da patria José Cornelio Barbosa, impossibilitado de servir em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 36$000 aos Alferes, do 15º corpo de cavallaria de guardas nacionaes do Rio Grande do Sul Bento Mendes de Moraes, invalidado por ferimentos recebidos em combate, e do 32º corpo de voluntarios da patria Joaquim Antonio Mattoso Ferraz, por igual motivo.

    § 3º As pensões diarias: de 600 rs. ao sargento ajudante do 51º corpo de voluntarios da patria Oscar Ferreira dos Santos Lima, inutilisado por ferimentos recebidos em combate; de 500 rs. ao forriel do 6º corpo de cavallaria de guardas nacionaes do Rio Grande do Sul Manoel Ignacio da Rosa, e ao cabo de esquadra do 2º regimento de cavallaria ligeira Lauriano Ramos, por ficarem invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 400 rs. ao 2º cadete do 25º corpo de voluntarios da patria Salustiano José Duarte Messeder, e igualmente ao soldado do 46º corpo da mesma arma Timoteo da Costa Dantas; invalidado em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 8º Ficão como as precedentes approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 7 de Julho de 1869, a saber:

    § 1º A pensão mensal de 30$000 a D. Rita de Cassia Alcibiades, mãi do Capitão do 11º batalhão de infantaria José Alcibiades Carneiro, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir.

    § 2º A pensão annual de 480$000 que foi concedida por Decreto de 15 de Fevereiro de 1868 á viuva do machinista João Isidoro de Carvalho, Magdalena de Oliveira Carvalho, sendo esta já fallecida, reverte aos orphãos Eduardo e João, filhos legitimos do casal do predito machinista, até a idade de 21 annos.

    Art. 9º Estas pensões serão pagas desde a data de sua concessão, exceptuadas a do art. 7º § 1º que expende clausula consignada no mesmo paragrapho; assim como a do 2º do art. 8º cujo pagamento se deverá fazer da data do Decreto de 15 de Fevereiro de 1868.

    Art. 10. São revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Marttiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 5 de Novembro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 209 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)