Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 176, DE 15 DE MAIO DE 1842
EMENTA: Marca as Gratificações que devem vencer os Amanuenses dos Chefes de Policia das Provincias do Rio de Janeiro, Maranhão, Minas Geraes, e Alagoas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 310 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Rio de Janeiro (Estado) - Cargo Público - Gratificação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Maranhão - Cargo Público - Gratificação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Minas Gerais - Cargo Público - Gratificação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Alagoas - Cargo Público - Gratificação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Maranhão - Cargo Público - Gratificação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Minas Gerais - Cargo Público - Gratificação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Alagoas - Cargo Público - Gratificação