Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.759, DE 26 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.759, DE 26 DE OUTUBRO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Carlota Ferreira de Castro, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 1 de Setembro de 1869:
1º De 66$ mensaes a D. Carlota Ferreira de Castro, viuva do Tenente Coronel de commissão Carlos Cyrillo de Castro, fallecido de molestia adquirida em campanha, sem prejuizo de meio soldo que lhe possa competir.
2º De 60$ mensaes a D. Delmira Febronia de Oliveira, igual ao soldo da patente de seu filho Capitão de commissão Salvino Antonio de Oliveira, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
3º De 30$ mensaes, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Isabel Grifeldes Sucupira Pereira, viuva do Capitão do exercito João Caetano Pereira, morto em combate.
4º De 36$ mensaes ao Alferes Leão Francisco Santiago. do 48º corpo de voluntarios da patria, inutilisado por ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Ficão igualmente approvadas as concedidas por Decreto de 9 do mesmo, em attenção aos relevantes serviços do Brigadeiro João Manoel Menna Barreto, morto em combate no Paraguay, da quantia de 600$000 annuaes a cada um dos filhos do dito Brigadeiro, Maria Adelaide Menna Barreto, Balbina Palmeira Menna Barreto, Alice Palmeira Menna Barreto e João Carlos Menna Barreto, sendo, quanto ao ultimo, até a sua maioridade.
Art. 3º Fica approvada a declaração feita no Decreto do 1º do mesmo, que a pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 19 de Junho de 1867 á mãi do Tenente Feliciano Martins de Castilho, com o nome de D. Felisberta Martins de Carvalho, approvada pelo Decreto n. 1515 de 28 de Setembro do mesmo anno, se entende com D. Felisberta Fagundes de Carvalho Martins, verdadeiro nome da mãi do supracitado Tenente da guarda nacional Feliciano Martins de Castilho, morto em campanha no Paraguay.
Art. 4º Estas pensões serão pagas desde a data dos Decretos de sul concessão, e a de que ora se rectifica o erro havido de nome da concessionaria se retrahe ao Decreto de 19 de Junho, approvado pelo de n. 1515 de 28 de Setembro de 1867.
Art. 5º Ficão tambem approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 15 do mesmo:
§ 1º Pensões mensaes: de 18$000 a D. Anna Rosa Pereira de Magalhães, mãi do 2º sargento do 49º corpo de voluntarios da patria, Delfino Amaro de Magalhães; de 36$000 aos Alferes, do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, Quirino José dos Santos, do 7º dito Antonio Francisco Moreira, e do 50º corpo de voluntarios da patria Francisco Corrêa de Mattos; de 42$000 ao Tenente do 29º corpo de voluntarios da patria Luiz Portella , e de igual quantia a D. Anna de Sá e Oliveira, viuva do Capitão Tenente da armada Lucio Joaquim de Oliveira.
§ 2º Pensão mensal sem prejuizo do meio soldo de 21$000 a D. Dulce Maria Ribeiro da Costa, viuva do Tenente do exercito Antonio José da Costa.
§ 3º Pensão diaria de 500 rs. ao cabo de esquadra do 1º batalhão de infantaria Manoel Roque da Silva.
Art. 6º Estas pensões serão pagas das datas dos respectivos Decretos.
Art. 7º A pensão de 400 rs. diarios concedida por Decereto de 13 de Fevereiro de 1867 a Manoel Theodoro, soldado do 2º corpo de cavallaria da guarda nacional, e approvada pelo Decreto Legislativo n. 1398 de 7 de Agosto do mesmo anno , deve entender-se concedida ao mesmo na qualidade de soldado do 37º corpo de voluntarios da patria; devendo esta pensão ser paga da data do Decreto de 13 de Fevereiro de 1867.
Art. 8º São revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano
de Alencar.
Transitou em 28 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 5 de Novembro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 207 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)