Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.758, DE 23 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.758, DE 23 DE OUTUBRO DE 1869

Autorisa o Governo a conceder a James B. Bond isenção de direitos de todo o material necessario para o assentamento de trilhos de ferro nas ruas e arrabaldes da Capital da Provincia do Para, e para a construcção de uma estrada de ferro entre a mesma Capital e a Cidade de Bragança.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a concedera James B. Bond: primeiro, isenção de direitos sobre todo o material necessario á empreza que tem por fim o assentamento de trilhos de ferro nas ruas e nos arrabaldes da Capital da Provincia do Pará para o transito de vehiculos destinados ao transporte de passageiros e a conducção de cargas; segundo, a construcção de uma estrada de ferro entre a mesma Capital e a Cidade de Bragança.

    Art. 2º O Governo determinará previamente a quantidade e qualidade dos materiaes, acerca dos quaes deve tornar-se effectiva a isenção.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 206 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)